Sabonete Normalizador Da Oleosidade com Melaleuca - 120ml
- Descrição
Sabonete Normalizador da Oleosidade com Melaleuca
O óleo de melaleuca possui ação antimicrobiana ampla e, consequentemente, eficácia cientificamente comprovada para o uso em formulações de tratamentos anti-Acne.
Para entender a ação do óleo de melaleuca sobre a acne, é importante saber que a acne é causada pelo aumento da secreção de sebo pelas glândulas sebáceas em conjunto com o acúmulo de células mortas que leva à obstrução dos poros da pele. Sem ser expelido, o sebo acumulado libera algumas substâncias que causam irritação da pele e inflamação local: um meio propício para bactérias se desenvolverem – em especial a Propionibacterium acnes que é a causadora da acne. A ação antimicrobiana do óleo de melaleuca elimina bactérias como o Propionibacterium acnes, por isso é efetiva para tratamentos de casos de acne vulgar.
O ácido salicílico é um beta-hidroxiácido com propriedades esfoliantes e seborreguladoras. Tem efeito comedolítico, ou seja, inibe a formação dos cravos, e ajuda a controlar a produção de sebo. Outro ponto positivo é a ação anti-inflamatória, que reduz as lesões.
O extrato glicólico de hamamelis é utilizado principalmente em formulações para o tratamento da oleosidade excessiva da pele. Ele possui ação adstringente, antiacneica, antiinflamatória, antioleosidade, antioxidante; também possui atividade circulatória e antimicrobiana.
Os resultados e indicações referentes ao uso desse produto foram avaliados e comprovados pelo fabricante deste insumo farmacêutico e por estudos que comprovam a ação dos mesmos, conforme descrito nas referências bibliográficas. Portanto, associado à adoção de um estilo de vida mais saudável, com reeducação alimentar e a prática de exercícios, não garantimos os resultados descritos, estes variam de pessoa para pessoa dependendo de diversos fatores como alimentação, prática de exercícios físicos, presença de outras patologias, bem como, o uso correto do produto conforme descrito na posologia.
""Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 585/2013 do Conselho de Farmácia.""